terça-feira, 30 de junho de 2015

Caminhões Volkswagen têm maior valor de revenda do mercado

Considerado um novo balizador de compra, o reconhecimento destaca os veículos que apresentam a menor depreciação de preço no Brasil
O Volkswagen Delivery 5.150 é o campeão geral do “Prêmio Maior Valor de Revenda – Veículos Comerciais 2015”, uma iniciativa da Agência Autoinforme, em parceria com a Editora Frota e a Texto Final de Comunicação Integrada. Considerado um novo balizador de compra do mercado, o reconhecimento destaca os veículos que apresentam a menor depreciação de preço, no valor de revenda no Brasil. O modelo também aparece no topo da categoria “Caminhão Semileve”, juntamente com o VW Constellation 17.190 - primeiro lugar no segmento “Caminhão Semipesado”.

Para chegar a essa conclusão, o estudo levou em consideração os levantamentos de preços, nos últimos três anos, de veículos novos e usados apurados pela Molicar e processados pela Agência AutoInforme e o Frota DataBank, braço estatístico da Editora Frota. A iniciativa, primeira vez realizada no país, complementa a premiação “Maior Valor de Revenda – Autos”, lançada pela Autoinforme em 2014, focada apenas em veículos de passeio.
“Esse balizador é uma ferramenta de grande valia para o consumidor escolher qual o melhor veículo a adquirir. Além disso, influencia diretamente no cálculo do Custo Total de Propriedade (TCO), maximizando o valor percebido pelo cliente”, ressalta Ricardo Alouche, vice-presidente de Vendas, Marketing e Pós-Vendas da MAN Latin America. “E logo na primeira edição, estamos na posição mais alta da premiação, o que confirma nosso compromisso em investir cada vez mais na valorização da nossa linha de produtos”, completa o executivo.
O levantamento abrange diferentes marcas e modelos de veículos comerciais, classificados em nove categorias distintas. Para atender às exigências da metodologia da pesquisa, foram desconsiderados os modelos com menos de três anos de lançamento. Em caminhões, o ranking adota a segmentação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que classifica os comerciais de cargas por categoria de peso: semileve, leve, médio, semipesado e pesado. Já os utilitários estão divididos em furgoneta de carga, furgão de carga, camioneta de carga e minibus. A premiação contempla ainda dois troféus na categoria de “Campeão Geral”, atribuídos ao caminhão e utilitário que registraram a menor depreciação de preço no período pesquisado, entre todos os concorrentes.
Conheça a linha Volkswagen Delivery   
A Apta Caminhões e Ônibus, dispõe, com a linha Delivery, de uma gama completa de produtos para atender às operações urbanas e de curtas distâncias. São eles: O VW 5.150, 8.160, 9.160, 10.160 e 10.160 Plus 6x2, todos equipados com o moderno motor Cummins ISF de 3,8 litros com sistema de pós-tratamento de emissões (SCR), baseado na utilização de Arla 32. Têm turbo de duplo estágio, que reduz em torno de 30% o número de trocas de marchas.
A curva de torque do motor propicia excelente retomada mesmo em baixas rotações. A linha vem com transmissão ZF 6S 1000 TO (modelo Plus) e ZF S5 420 HD (demais modelos). Somada a isso, a embreagem com diâmetro de 362 mm (Plus) e 330 mm (demais modelos) garantem atributos como robustez, durabilidade e flexibilidade, ideal para operações urbanas, com mais conforto, minimizando vibrações, ruído e esforço na alavanca durante a mudança das marchas. Desenvolvido com longarinas planas que facilitam a implementação de diversos tipos de carrocerias, os modelos são destaques ainda com chassis de maior resistência.


http://www.aptacaminhoes.com.br/advantech-delivery-5150.asp

Fonte: Comunicação - Man Latin America 



segunda-feira, 22 de junho de 2015

Toda linha caminhões Volkswagen condições imperdíveis até 30/06/2015



Toda linha de Caminhões Volkswagen com condições imperdíveis.

  • Financiado em até 60 meses no CDC
  • Parcelas fixas
  • Taxa de 0,99% a.m

Condições válidas para toda a linha de caminhões e ônibus Volkswagen até 30.06.2015 ou enquanto durarem os estoques. Entrada Mínima: 10%(PJ) e 30%(PF). Taxa de juros de 12,55% a.a e 0,99% a.m. CET (Custo Efetivo Total): 1,12% a.m. / 14,45% a.a (PJ) e 1,16% a.m. / 15% a.a (PF) Instituição Financeira: Banco Itaucard S.A. Foram considerados para o cálculo do CET o Registro de Contrato do Estado de São Paulo (R$ 101,54) e Tarifa de Contratação: R$ 1000(PJ)/R$ 498,00(PF), IOF, Valor Financiado de R$ 100.000,00 em 48 parcelas. A alteração de qualquer das condições do financiamento acarretará em novo cálculo do CET (Custo Efetivo Total). Demais despesas incluídas no financiamento integrarão o CET. Crédito sujeito a aprovação pela instituição financeira.

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Lei dos Caminhoneiros: Governo publica decreto que regulamenta a Lei.


O governo publicou decreto da presidente Dilma Rousseff que regulamenta a Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início de março. As novas regras passou a valer em todas as rodovias do país. Veja os principais pontos da Lei dos Caminhoneiros sancionada em março.









Os veículos de transporte de cargas que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.








A lei estabelece perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além disso, o contratante do frete indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com transbordo de carga. Fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total; e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Serão exigidos exames toxicológicos na admissão e no desligamento, com direito à contraprova e confidencialidade dos resultados. O motorista deverá ainda se submeter a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses. A recusa do empregado será considerada infração disciplinar.

A jornada diária será de 8 horas, admitindo-se a prorrogação por até 2 horas extraordinárias ou, se previsto em convenção ou acordo coletivo, por até 4 horas extraordinárias. Será considerado trabalho efetivo o tempo em que o motorista estiver à disposição do empregador, excluídos os intervalos para refeição, repouso e descanso e o tempo de espera. O motorista tem direito a intervalo mínimo de 1 hora para refeição, e este período pode coincidir com o tempo de parada obrigatória.
De acordo com a lei, a jornada de trabalho não tem horário fixo de início, fim ou intervalos. Desde que não se comprometa a segurança rodoviária, a duração da jornada de trabalho poderá ser elevada pelo tempo necessário até o veículo chegar a um local seguro ou ao seu destino.
É vedado ao motorista dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas. A cada 6 horas na condução do veículo, estão previstos 30 minutos para descanso. Em situações excepcionais, o tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário para que o condutor chegue a um lugar que ofereça segurança.



Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas. Elas podem englobar os períodos de parada obrigatória, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.
Nas viagens de longa distância, em que o caminhoneiro fica fora da base da empresa e de sua residência por mais de 24 horas, o repouso diário pode ser feito no veículo ou em alojamento com condições adequadas.

O tempo de espera são as horas em que o motorista fica aguardando carga ou descarga do veículo e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. O tempo não é computado como jornada de trabalho nem como horas extraordinárias. As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% do salário-hora normal. O tempo de espera não pode interferir no recebimento da remuneração correspondente ao salário-base diário.
Quando a espera for superior a 2 horas ininterruptas e for exigida a permanência do motorista empregado junto ao veículo, caso o local ofereça condições adequadas, o tempo será considerado como de repouso. As movimentações necessárias do veículo no tempo de espera não serão consideradas como parte da jornada de trabalho.




Nas viagens de longa distância com duração superior a 7 dias, o repouso semanal será de 24 horas por semana ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de repouso diário de 11 horas, totalizando 35 horas, usufruído no retorno do motorista à base (matriz ou filial) ou ao seu domicílio. É permitido o fracionamento do repouso semanal em 2 períodos.


Nos casos em que o empregador adotar 2 motoristas trabalhando no mesmo veículo, o tempo de repouso poderá ser feito com o veículo em movimento, assegurado o repouso mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo em alojamento externo ou, se na cabine leito, com o veículo estacionado, a cada 72 horas.


Não é permitida a cobrança ao motorista ou seu empregador pelo uso ou permanência em locais de espera sob a responsabilidade do transportador, embarcador ou consignatário de cargas; operador de terminais de cargas; aduanas; portos marítimos, lacustres, fluviais e secos; terminais ferroviários, hidroviários e aeroportuários.


A lei estabelece ainda que os locais de repouso e descanso serão, entre outros, em estações rodoviárias; pontos de parada e de apoio; alojamentos, hotéis ou pousadas; refeitórios das empresas ou de terceiros; postos de combustíveis. O poder público adotará medidas, no prazo de até 5 anos a contar da vigência da lei, para ampliar a disponibilidade dos espaços previstos e apoiará ou incentivará a implantação pela iniciativa privada de locais de espera, pontos de parada e de descanso.

O poder público publicará a relação de trechos das vias públicas que disponham de pontos de parada ou de locais de descanso adequados. A primeira relação dos trechos será publicada no prazo de até 180 dias. Os estabelecimentos existentes nas vias poderão requerer o seu reconhecimento como ponto de parada e descanso.


O prazo máximo para carga e descarga será de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino. Depois disso, o caminhoneiro deverá pagar R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. Esse valor será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para o cálculo do valor, será considerada a capacidade total de transporte do veículo.


O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao transportador autônomo deverá ser feito por meio de crédito em conta corrente ou poupança ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As tarifas bancárias ou pelo uso de meio de pagamento eletrônico caberão ao responsável pelo pagamento.


Os motoristas têm direito a atendimento médico pelo SUS; proteção do Estado contra ações criminosas durante o exercício da profissão; serviços especializados de medicina ocupacional; não responder por prejuízo patrimonial decorrente da ação de terceiro; jornada de trabalho controlada e registrada mediante anotação ou por meios eletrônicos instalados nos veículos; cobertura de morte natural, morte por acidente, invalidez total ou parcial decorrente de acidente, traslado e auxílio para funeral no valor mínimo correspondente a 10 vezes o piso salarial de sua categoria ou valor superior fixado em convenção ou acordo coletivo de trabalho; atendimento pelo SUS ou entidades privadas conveniadas para motoristas dependentes de substâncias psicoativas.


Os motoristas profissionais têm direito a acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados reconhecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Fica instituído o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que tem como finalidade o desenvolvimento de programas para melhoria do meio ambiente de trabalho no setor de transporte de cargas, especialmente ações de medicina ocupacional para o trabalhador.


Fonte:/g1.globo.com/economia


quinta-feira, 11 de junho de 2015

Vídeo MAN TGX 29480



O caminhão MAN TGX 29.480 acaba de chegar às rodovias brasileiras como o mais potente do portfólio da MAN Latin America, fabricante dos veículos comerciais MAN e Volkswagen, e com um dos maiores torques da categoria de cavalos-mecânicos rodoviários 6x4. No vídeo, o espectador pode observar seu desempenho diferenciado: atinge potência máxima a partir de 1.400 rpm e garante um elevado torque de 2.400 Nm em ampla faixa de rotações.

Isso se traduz em rápida resposta do motor e maior capacidade de manutenção da velocidade em rampa, além de velocidades médias superiores com menor consumo de combustível. O objetivo é oferecer rentabilidade e ótima relação custo-benefício aos clientes. Para isso, agrega também uma das maiores capacidades de tração do mercado. Já registrado como modelo 2015/2016, o novo veículo vem para atender à crescente demanda por veículos mais potentes, com torque superior.

O vídeo disponibilizado aos jornalistas mostra o MAN TGX em rodovias do Estado de São Paulo, atrelado a um bitrem carregado com 42 toneladas. Sua aplicação é bastante versátil. Desenvolvido para rotas rodoviárias de médias e longas distâncias, o modelo pode utilizar diferentes Combinações Veiculares de Carga (CVC) com PBTC de 57 a 74 toneladas, como bitrem, bitrenzão, rodotrem e tritrem. Também pode rodar nas mais variadas operações — entre elas, baú, carga seca, graneleiro, sider, tanque etc.

Ação com jornalistas de revistas especializadas


No último mês de maio a MAN Latin America convidou jornalistas dos principais veículos de comunicação especializados em caminhões para testar o mais novo modelo do TGX.
O teste teve início aqui na Apta Caminhões e Ônibus,pela sua excelente estrutura e localização próxima à Rodovia dos Imigrantes, em São Bernardo do Campo (SP). Partindo daqui, os jornalistas desceram a  Serra do Mar com rumo à Praia Grande e depois retornam novamente à Apta.  

Além de reforçar o posicionamento sobre a qualidade do veículo, o teste permitiu uma análise da evolução do TGX nestes dois anos.

O release completo com todos os atributos e diferenciais desse MAN TGX está disponível em:http://goo.gl/txWNwd




Fonte: Comunicação Man Latin America

MAN TGX 29.480 chega ao mercado brasileiro como o mais potente da MAN Latin America


A MAN LATIN AMERICA, fabricante dos caminhões e ônibus Volkswagen e MAN, amplia seu leque de oferta para o mercado brasileiro com o novo TGX 29.480 6x4, garantindo assim um portfólio que vai dos 150 aos 480 cavalos de potência. Também soma às opções dos clientes a cabine leito teto baixo, que está disponível para todos os modelos TGX, assim como a tradicional cabine leito teto alto.


Já registrado como modelo 2015/2016, o novo veículo vem para atender à crescente demanda por veículos mais potentes, com torque superior, para sustentar o desempenho do veículo em aclives e aumentar a velocidade média. Isso se traduz em maior rentabilidade para os negócios dos clientes da montadora. Já a cabine leito teto baixo assegura uma opção a mais para quem busca mais espaço para carga, com melhor relação custo-benefício.


“Nos últimos anos, expandimos de forma significativa nossa oferta de extrapesados e, com esse TGX, consolidamos o maior leque de opções ao mercado desde quando iniciamos nossas atividades, há mais de 32 anos. E sempre, com a melhor solução de transporte para o cliente. Esse modelo 480 cv, nosso caminhão mais potente, é perfeito para longas distâncias e apresenta uma das melhores relações potência versus consumo de combustível do mercado”, garante Ricardo Alouche, vice-presidente de Vendas, Marketing e Pós-Vendas da MAN Latin America.

Duas opções de cabine para escolha do cliente

Com um design definido por linhas firmes, o modelo tem uma das cabines com maior espaço interno da categoria, reconhecida por motoristas de todo o país por seu conforto. O TGX 29.480 conta ainda com mais uma opção: a de cabine leito teto baixo, que também está disponível para os demais modelos TGX.

Com altura interna de 1,66m (28 cm a menos que a versão leito teto alto), a largura interna da cabine com teto baixo é 2,26m e o túnel do motor tem apenas 12 cm de altura, tornando-a uma das mais espaçosas do mercado e com ótima circulação interna. Qualidades essas que também marcam a versão de série, que vem com teto alto, chegando a altura interna de 1,94m.

Configuração ideal para países emergentes

No TGX 29.480, o motor MAN D26 de seis cilindros e 12,4 litros garante um torque de 2.400 Nm numa ampla faixa de rotações, o que proporciona maior capacidade de sustentação da velocidade em rampa e menor necessidade de troca de marchas. A potência máxima é obtida a partir de 1.400 rpm e se mantém constante até a rotação máxima de 1.900 rpm.
Essa característica se torna ainda mais diferenciada se o cliente considerar que, para as aplicações em que o veículo mais é requerido — composições de grande peso, com cargas que variam de 57 a 74 toneladas —, a combinação de torque e potências superiores pode se traduzir diretamente em mais velocidade operacional.

Outros atributos contribuem para colocar o MAN TGX 29.480 6x4 em uma posição de destaque em seu segmento de aplicação. Uma vantagem é a transmissão automatizada de série MAN TipMatic, de 16 marchas e grande capacidade de torque de entrada.

O caminhão MAN TGX 29.480 6x4 tem ainda uma das maiores capacidades de tração do mercado e está equipado com freios de serviço a tambor nos eixos dianteiros e traseiros, seguindo a preferência do mercado. Também oferece uma ampla plataforma atrás da cabine de 84 cm para maior segurança do motorista em suas atividades sobre o chassi. Completam o rol das melhorias itens no banco para descansar o braço; volante multifuncional; e farol de iluminação para a quinta-roda.

Engenharia sob medida

Algumas dessas configurações são exclusividades da Engenharia brasileira da MAN Latin America para países emergentes. Ao todo, foram 230 modificações, implementadas em função das características do transporte nesses mercados. As principais otimizações estão no trem de força — composto por motor, caixa de mudanças e eixo traseiro —, na suspensão e no chassi.

Confira o vídeo completo e faça download em:
https://www.dropbox.com/s/zcc2apr9lm5ousl/MAN TGX 29480.mov?dl=0



Fonte: Comunicação Man Latin America


terça-feira, 2 de junho de 2015

Solum da AMD com ar condicionado é o primeiro veículo aprovado pela SP TRANS


Os dois modelos de mini-ônibus equipados com ar condicionado destinados ao transporte coletivo de passageiros da cidade de São Paulo foram apresentados para a diretoria da SPTrans e ao secretário de transportes do município de São Paulo, Jilmar Tatto, no dia 27 de maio.

Os veículos Solum, fabricados pela AMD Implementadora  são encarroçados sobre o chassi Volkswagen 9.160 OD produzidos pela Man Latin America e estão equipados com aparelhos de ar-condicionado Spheros.


 Os aparelhos de ar-condicionado instalados no Solum são do modelo Spheros cc 205, fabricados com componentes de alumínio, que além de serem mais leves e recicláveis , reduzem o peso de veículo.

Para facilitar o trabalho do condutor, o comando do sistema é eletrônico e com mostrador digital de temperatura, com controle automatizado que mantém o aparelho na temperatura programada. 


Esses aparelhos são perfeitos para aplicação em mini-ônibus, pois proporcionam aos passageiros grande capacidade de climatização e vazão do ar, operando com gás ecologicamente correto, o R134a   e com renovação de ar para garantir um melhor conforto térmico aos passageiros.

O veículo Solum que já havia sido aprovado pelos técnicos da SPTrans no dia 15 de maio foi apresentado  em duas versões, uma com  vidro total colado e outra com vidro colado com janelas.


 Os novos veículos visam garantir aos cidadãos condições dignas de locomoção e conforto, no sistema de transporte coletivo de São Paulo e já estão disponíveis para a venda e em pronta entrega na Apta Caminhões e Ônibus, distribuidora AMD.

















Fonte: Assessoria de Imprensa - Apta / AMD